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domingo, 27 de julho de 2014

VISTO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL PARA TRABALHADORES SUL-AMERICANOS QUE TENHAM CONTRATO DE TRABALHO COM EMPRESA DE QUALQUER TIPO SEDIADA NO BRASIL


“LEI DE ANISTIA TÁCITA PARA TRABALHADORES SUL-AMERICANOS”: VISTO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL PARA TRABALHADORES SUL-AMERICANOS QUE TENHAM CONTRATO DE TRABALHO COM EMPRESA DE QUALQUER TIPO SEDIADA NO BRASIL OU COM EMPREGADOR PESSOA FÍSICA BRASILEIRA OU RESIDENTE ESTRANGEIRO COM VISTO PERMANENTE.

Trabalhadores de onze países sul-americanos se beneficiam com o que a Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil – ANEIB; chama de “lei de anistia tácita para trabalhadores sul-americanos”. Esse benefício ainda está em vigor. Os países beneficiados com essa lei são: Argentina, Peru, Colômbia, Bolívia, Venezuela, Chile, Paraguai, Equador, Guiana, Uruguai e Suriname.

Sublinhei com verde os países para os quais se aplica hoje esse visto de forma prática, dado que para os outros países está em vigor o VISTO MERCOSUL, e do qual me ocupo em outra postagem.

Com efeito, o Governo Brasileiro está outorgando visto de residência por trabalho ao trabalhador sul-americano que consiga um contrato de trabalho com qualquer tipo de empresa sediada no Brasil que tenha CNPJ ou com empregador (pessoa física), recortando e flexibilizando assim, muitos dos requisitos que os trabalhadores sul-americanos não podiam conseguir; para através de um trabalho digno, regularizar-se no Brasil e não ficar em situação de ilegalidade ou escravo de práticas abusivas, como era até faz pouco tempo.

Trata-se de uma nova norma imigratória brasileira de dezembro de 2012 que estendeu os benefícios de uma outra de 17 de outubro de 2008. Segundo fontes oficiais brasileiras estão sendo beneficiados milhares de imigrantes existentes hoje no Brasil, oriundos da América do Sul, pois como maior país da América Latina pretende promover a integração dos povos, facilitar a obtenção de um visto de trabalho para que as pessoas não fiquem irregulares ou submetidas a trabalho escravo.

Perguntas que me fazem a respeito desse visto:

1. Esse visto é para exercer qualquer tipo de atividade laboral?. Inicialmente sim, ou seja, esse visto poderá ser concedido, por exemplo, para cozinheiros, costureiros, pedreiros, professores de idiomas, telefonistas, artistas, artesãos, vendedores, operadores de marketing, técnicos de diversas áreas: elétrica, mecânica, de informática, etc.; profissionais de diversas áreas: engenheiros, enfermeiros, contabilistas, etc.

2. Se minha profissão é de técnico, mas consigo um contrato como vendedor numa loja, posso solicitar esse visto?.
O Governo Brasileiro examinará a compatibilidade entre a qualificação profissional e a atividade que exercerá no Brasil.

3. O comerciante liberal e o profissional liberal, poderão acolher-se a esta lei?

Sim, se tiver um contrato de trabalho com qualquer empresa, loja, entidade privada ou estatal, etc., como por exemplo, bancos, clínicas médicas, escolas, colégios, comércios, etc; e, inclusive com empregador pessoa física.

4. Quais os requisitos para solicitar esse visto?.
Fundamentalmente são os seguintes:
a) Contrato de trabalho;
b) Contrato social e CNPJ da empresa; e,
c) Cópia do passaporte do estrangeiro sul-americano.

5. Anteriormente, existiam outros requisitos para o trabalhador estrangeiro?.
Sim. Ainda continuam, mas, não se aplicam ao estrangeiro de origem sul-americana.
Por exemplo, outros estrangeiros que não tenham origem sul-americana deverão comprovar a sua qualificação e experiência profissional por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o estrangeiro tenha desempenhado atividades, demonstrando o atendimento de um dos seguintes requisitos:
I – escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos em ocupação que não exija nível superior; ou
II – experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior,  contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou
III – conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 horas, ou de mestrado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou
IV – experiência de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar.

Mas, como já disse, quando se tratar de pedido de visto de trabalho para nacional de país sul americano, esses requisitos não se aplicam.

6. Esse beneficio ou “anistia” para os trabalhadores sul-americanos será indeterminado?.
Por enquanto sim, dado que existe norma reguladora a esse respeito, editada em 12 de dezembro de 2012, ou seja não serão exigidos todos os requisitos que se solicitam hoje para nacionais de outros países, que não os sul-americanos. Trata-se evidentemente de uma “anistia tácita em favor dos trabalhadores sul-americanos”, que deve ser aproveitada.

7. Mas, a duração do visto será só por dois (02) anos e pronto?.
Não. Será um visto temporário valido por (02) dois anos que ao final poderá ser transformado diretamente em visto permanente se assim o estrangeiro o requerer.


8. Caso obtenha o visto de residência com base nessa lei, ela se estende aos meus dependentes?
Sim. Se previamente solicitado no requerimento de visto, ou seja, o conjugue e os filhos menores de idade, têm direito ao mesmo visto.

9. Gostaria de saber, se além da carteira de trabalho com base nessa "anistia para trabalhadores da América Latina”, poderei ter conta corrente, carteira de motorista, cartão de crédito, matricular meus filhos nos centros de ensino, etc?.

Sim. Poderá ter todos os documentos que os estrangeiros residentes têm hoje no Brasil.

10. Essa lei pode ser aplicada a estrangeiros que moram no Brasil ou só vale para aqueles que irão vir ao Brasil?.

Segundo informações oficiais do próprio Governo Brasileiro em 2008, vale também para aqueles que estiverem “morando” no Brasil, cito: "Novas regras vão beneficiar cerca de 400 mil imigrantes existentes hoje no Brasil". "A idéia é facilitar a obtenção de visto de trabalho para que essas pessoas (os sul-americanos) não sejam exploradas e submetidas a trabalho escravo".
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Fotografia nº 1: Trabalhador venezuelano.
Fotografia n° 2: Mapa da America Latina.
Fotografia nº 3: Trabalhadores latino-americanos (bolivianos), numa praça em São Paulo.
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