“LEI DE
ANISTIA TÁCITA PARA TRABALHADORES SUL-AMERICANOS”: VISTO DE RESIDÊNCIA NO
BRASIL PARA TRABALHADORES SUL-AMERICANOS QUE TENHAM CONTRATO DE TRABALHO COM
EMPRESA DE QUALQUER TIPO SEDIADA NO BRASIL OU COM EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
BRASILEIRA OU RESIDENTE ESTRANGEIRO COM VISTO PERMANENTE.
Trabalhadores
de onze países sul-americanos se beneficiam com o que a Associação Nacional de
Estrangeiros e Imigrantes no Brasil – ANEIB; chama de “lei de anistia tácita
para trabalhadores sul-americanos”. Esse benefício ainda está em vigor. Os países beneficiados com
essa lei são: Argentina, Peru, Colômbia, Bolívia, Venezuela, Chile, Paraguai, Equador, Guiana, Uruguai e Suriname.
Sublinhei com verde os países para os quais se aplica hoje esse visto de forma prática, dado que para os outros países está em vigor o VISTO MERCOSUL, e do qual me ocupo em outra postagem.
Sublinhei com verde os países para os quais se aplica hoje esse visto de forma prática, dado que para os outros países está em vigor o VISTO MERCOSUL, e do qual me ocupo em outra postagem.
Com
efeito, o Governo Brasileiro está outorgando visto de residência por trabalho
ao trabalhador sul-americano que consiga um contrato de trabalho com qualquer
tipo de empresa sediada no Brasil que tenha CNPJ ou com empregador (pessoa física),
recortando e flexibilizando assim, muitos dos requisitos que os trabalhadores
sul-americanos não podiam conseguir; para através de um trabalho digno,
regularizar-se no Brasil e não ficar em situação de ilegalidade ou escravo de
práticas abusivas, como era até faz pouco tempo.
Trata-se de uma nova norma imigratória
brasileira de dezembro de 2012 que estendeu os benefícios de uma outra de 17 de
outubro de 2008.
Segundo fontes oficiais brasileiras estão sendo beneficiados milhares de
imigrantes existentes hoje no Brasil, oriundos da América do Sul, pois como
maior país da América Latina pretende promover a integração dos povos,
facilitar a obtenção de um visto de trabalho para que as pessoas não fiquem
irregulares ou submetidas a trabalho escravo.
Perguntas que
me fazem a respeito desse visto:
1. Esse visto
é para exercer qualquer tipo de atividade laboral?. Inicialmente sim, ou
seja, esse visto poderá ser concedido, por exemplo, para cozinheiros,
costureiros, pedreiros, professores de idiomas, telefonistas, artistas,
artesãos, vendedores, operadores de marketing, técnicos de diversas áreas:
elétrica, mecânica, de informática, etc.; profissionais de diversas áreas:
engenheiros, enfermeiros, contabilistas, etc.
2. Se minha
profissão é de técnico, mas consigo um contrato como vendedor numa loja, posso
solicitar esse visto?.
O
Governo Brasileiro examinará a compatibilidade entre a qualificação
profissional e a atividade que exercerá no Brasil.
3. O
comerciante liberal e o profissional liberal, poderão acolher-se a esta lei?
Sim,
se tiver um contrato de trabalho com qualquer empresa, loja, entidade privada
ou estatal, etc., como por exemplo, bancos, clínicas médicas, escolas, colégios,
comércios, etc; e,
inclusive com empregador pessoa física.
4. Quais os
requisitos para solicitar esse visto?.
Fundamentalmente
são os seguintes:
a)
Contrato de trabalho;
b)
Contrato social e CNPJ da empresa; e,
c)
Cópia do passaporte do estrangeiro sul-americano.
5.
Anteriormente, existiam outros requisitos para o trabalhador estrangeiro?.
Sim.
Ainda continuam, mas, não se aplicam ao estrangeiro de origem sul-americana.
Por
exemplo, outros estrangeiros que não tenham origem sul-americana deverão
comprovar a sua qualificação e experiência profissional por meio de diplomas,
certificados ou declarações das entidades nas quais o estrangeiro tenha
desempenhado atividades, demonstrando o atendimento de um dos seguintes
requisitos:
I
– escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos em ocupação que
não exija nível superior; ou
II
– experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de
graduação que o habilitou a esse exercício; ou
III
– conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 horas, ou de mestrado
ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou
IV
– experiência de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística
ou cultural independa de formação escolar.
Mas,
como já disse, quando se tratar de pedido de visto de trabalho para nacional de
país sul americano, esses requisitos não se aplicam.
6. Esse
beneficio ou “anistia” para os trabalhadores sul-americanos será
indeterminado?.
Por enquanto sim, dado que existe norma
reguladora a esse respeito, editada em 12 de dezembro de 2012, ou seja não serão
exigidos todos os requisitos que se solicitam hoje para nacionais de outros
países, que não os sul-americanos. Trata-se evidentemente de uma “anistia
tácita em favor dos trabalhadores sul-americanos”, que deve ser aproveitada.
7. Mas, a
duração do visto será só por dois (02) anos e pronto?.
Não.
Será um visto temporário valido por (02) dois anos que ao final poderá ser transformado diretamente em visto permanente se assim o
estrangeiro o requerer.
8. Caso
obtenha o visto de residência com base nessa lei, ela se estende aos meus
dependentes?
Sim.
Se previamente solicitado no requerimento de visto, ou seja, o conjugue e os
filhos menores de idade, têm direito ao mesmo visto.
9. Gostaria
de saber, se além da carteira de trabalho com base nessa "anistia para
trabalhadores da América Latina”, poderei ter conta corrente, carteira de
motorista, cartão de crédito, matricular meus filhos nos centros de ensino,
etc?.
Sim.
Poderá ter todos os documentos que os estrangeiros residentes têm hoje no
Brasil.
10. Essa lei
pode ser aplicada a estrangeiros que moram no Brasil ou só vale para aqueles
que irão vir ao Brasil?.
Segundo
informações oficiais do próprio Governo Brasileiro em 2008, vale também para
aqueles que estiverem “morando” no Brasil, cito: "Novas regras vão
beneficiar cerca de 400 mil imigrantes existentes hoje no Brasil". "A
idéia é facilitar a obtenção de visto de trabalho para que essas pessoas (os
sul-americanos) não sejam exploradas e submetidas a trabalho escravo".
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Fotografia
nº 1: Trabalhador venezuelano.
Fotografia n° 2: Mapa da America Latina.
Fotografia
nº 3: Trabalhadores latino-americanos (bolivianos), numa praça em São Paulo.
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