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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

TIPOS DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. "Autorização Residência Estrangeiro", "Autorização Residência Reunião Familiar", "Autorização Residência União Estável Estrangeiro", "Autorização Residência Casamento", Visas para Brasil, Visto, Visas for Brazil, Work Visa, visto de trabalho, visa de trabajo, vistos para Brasil, visto di lavoro, legalização de estrangeiros no Brasil, nacionalidade brasileira, opção pela nacionalidade, naturalização.



TIPOS DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU VISTOS PARA O BRASIL E MODALIDADES DE VISTO PARA IMIGRAR AO BRASIL – FORMAS DE LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL.


A permanência legal dos estrangeiros no Brasil é regulada de forma genérica e precípua pela Constituição Federal Brasileira; e, de forma específica, pela novíssima Lei de Migração (LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017), e pelo Regulamento da Nova Lei de Migração (DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017), bem como, por tratados, convenções e acordos internacionais, assim como, por leis, decretos, regulamentos e normas administrativas especiais, estas últimas, estabelecidas pelos respectivos órgãos de imigração do Governo Brasileiro.



MODALIDADES DE VISTOS TEMPORÁRIOS E AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA:

A relação a seguir trata dos mais importantes vistos e, não se esgota nessa listagem; pois com a vinda da Nova Lei de Migração, há outros vistos a mais no Brasil.

1. VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL: É aquele visto que permite ao estrangeiro trabalhar no Brasil, em diversas empresas e instituições, sejam elas de grande ou pequeno porte, de capital nacional ou estrangeiro; e, para diversas funções ou atividades no qual o estrangeiro tem formação, experiência e capacidade. Como se vê, esse visto permite a recepção de mão de obra especializada no Brasil para o exercício de atividades remuneradas com vínculo empregatício ou não. 


Vejamos a seguir as diversas formas de visto de trabalho para o Brasil:


1.1. VISTO COM CONTRATO DE TRABALHO: Visto outorgado a executivos, técnicos ou similares, profissionais de nível superior, etc., todos esses estrangeiros que venham trabalhar no Brasil. Para tanto basicamente há a necessidade que exista:

a) contrato de trabalho com empresa ou instituição sediada no Brasil ou com empregador pessoa física.

b) demonstração de parte do estrangeiro de qualificações educacionais adequadas e experiência de trabalho:

Prazo: O visto é concedido inicialmente como temporário, ao termino do qual poderá ser transformado em autorização de residência. Nota: Com a nova lei, há possibilidade de obter visto de trabalho, também, com "contrato de prestação de serviços". Se permite também visto para empregados domésticos, nas suas múltiplas funções. Estrangeiros que se encontram já, no Brasil, podem ser beneficiários desse visto, sem necessidade de sair do Brasil ou mesmo estando em situação irregular no Brasil. Veja mais clicando aqui!




1.2. VISTO SEM CONTRATO DE TRABALHO NO BRASIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS: Visto concedido a estrangeiros que venham sem vínculo empregatício com empresa sediada no Brasil, para prestar serviços de caráter técnico, transferência de tecnologia ou prestação de serviços de assistência técnica.

Nesse tipo de visto há acordo ou contrato de cooperação, convênio ou instrumento parecido, estabelecendo transferência de mão-de-obra de uma empresa estrangeira para uma empresa brasileira; ou seja, o estrangeiro continua sendo funcionário da empresa estrangeira. O visto é temporário.



1.3. OUTROS VISTOS PARA TRABALHO NO BRASIL: Há outros tipos de visto relacionados com a autorização de trabalho de estrangeiros no Brasil, dos quais me ocuparei em outra oportunidade. 



2. VISTO PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO NO BRASIL: Todas as pessoas jurídicas ou físicas estrangeiras que tragam investimentos para o Brasil têm direito à concessão de uma autorização de residência. No caso das pessoas jurídicas (empresas, conglomerados, multinacionais, etc.), são seus administradores, gerentes ou diretores que serão os beneficiados com essa autorização ou visto. As modalidades são as seguintes:



2.1. VISTO PARA EXECUTIVO ADMINISTRADOR, GERENTE OU DIRETOR DE EMPRESA INVESTIDORA NO BRASIL: O visto pode ser temporário ou pode ser uma autorização de residência (antigo visto permanente) e será concedido a gerentes, diretores, ou administradores estrangeiros com poderes de representação geral de uma sociedade no Brasil. O principal requisito para a solicitação desse visto é o investimento realizado pela empresa sócia ou acionista estrangeira.



2.2. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO PESSOA FÍSICA: Outorga-se esse visto ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em empresa própria ou de terceiros. Se lhe dá ao mesmo uma AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (que seria uma especie del antigo visto permanente) e ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira ou nacional.



Atenção: Para as modalidades de visto relacionados neste item, note-se que o estrangeiro inversor deve comprovar o investimento de capital externo em empresa sediada no Brasil, a qual pode ser nova ou uma que já exista.

2.3. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PELA COMPRA DE IMÓVEL(EIS) NO BRASIL. A partir de fines de 2018, o Brasil concede esse visto para qualquer estrangeiro que compre imóvel ou imóveis, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), hoje, mais ou menos $ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares americanos). Esse valor pode ser reduzido até em 30%, quando se tratar de aquisição de imóveis nas regiões Norte e Nordeste do País.





3. VISTOS POR VÍNCULOS OU RELAÇÕES COM BRASILEIROS (AS) OU COM ESTRANGEIROS (AS) RESIDENTES NO BRASIL: Os vínculos sanguíneos ou de parentesco do estrangeiro com brasileiro ou com estrangeiro residente no Brasil; a relação de casamento ou coabitação entre estrangeiro e brasileiro ou entre estrangeiro não residente e residente no Brasil, resguardados os requisitos exigidos pela imigração brasileira, concedem um visto temporário ou uma autorização de residência ao estrangeiro não residente no Brasil. Vejamos alguns desses vistos:



3.1. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR UNIÃO ESTÁVEL EM RELAÇÃO HETEROSSEXUAL OU HOMOSSEXUAL: O parceiro (a) estrangeiro (a) não residente no Brasil que se encontra em união estável com brasileiro (a) ou com estrangeiro (a) regularizado no Brasil, independentemente da relação ser heterossexual ou homossexual, tem direito ao visto temporário ou à autorização de residência (dependendo da situação). 
Veja mais clicando aqui! (em português)



Para o deferimento desse visto é necessário que se cumpram vários requisitos impostos em lei, bem como, comprovar a união estável heterossexual ou a “união estável gay”.


3.2. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR CASAMENTO: O matrimonio com brasileiro ou com estrangeiro residente no Brasil perante um Juiz de Casamento, dá direito à AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA no Brasil. Hoje o Brasil aceita os casamentos heterossexuais e os homossexuais. Veja mais clicando aqui! 


3.3. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR FILHO BRASILEIRO: Os pais estrangeiros ou o pai ou mãe estrangeiros de criança nascida no Brasil, têm direito à autorização de residência; para tanto, a criança brasileira deve estar sob a guarda e dependência econômica, tanto do pai ou mãe estrangeiros ou de ambos.


3.4: AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR REUNIÃO FAMILIAR: Conceder-se-á autorização de residência ou visto temporário a titulo de reunificação de família ou a titulo de manutenção da unidade familiar, aos estrangeiros a continuação relacionados que demonstrem serem dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente no Brasil; tais como, filhos solteiros menores de 18 anos ou maiores que comprovadamente sejam incapazes de prover o próprio sustento, pais, irmãos, netos ou bisnetos, cônjuge ou companheiro. A Lei de Migração de 2017, seu Regulamento e norma especificas, tratam sobre este assunto.




4. VISTOS HUMANITÁRIOS E VISTOS ESPECIAIS: Excepcionalmente o Brasil, dado seu histórico de excelente país receptor de imigrantes, concede vistos temporários ou autorização de residência a estrangeiros cuja situação demonstre que o mesmo é vítima de violação de seus mais fundamentais direitos como pessoa humana, a estrangeiros perseguidos por organizações ou governos autoritários, a estrangeiros cujo sofrimento, doenças ou situação particular, demonstrem a necessidade especial que o mesmo permaneça no Brasil, como forma de protegê-lo. 



5. VISTO MERCOSUL OU "VISA MERCOSUR": Todas as pessoas maiores e menores de idades, nascidos na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai podem obter residência legal no Brasil a traves do visto Mercosul ou "visa Mercosur", vigente no Brasil desde 2009. Veja mais clicando aqui!.



6. VISTO DE ANISTIA: A "Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB)", promoveu que na nova Lei de Migração se concede-se o visto de anistia para aqueles estrangeiros que ainda estão em situação irregular, ilegal ou clandestina no Brasil; infelizmente essa anistia foi vetada (negada) pelo atual Presidente da República (Michael Temer) e foi retirada (a anistia), tanto da Lei de Migração, quando do seu Regulamento. A ANEIB deve voltar a trabalhar numa nova anistia, tão pronto termine o atual governo, dando continuidade a seu pedido oficial feito em setembro de 2013.

A ANEIB, através de Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, conseguiu que o Governo brasileiro anistia-se os estrangeiros que se encontravam em situação irregular no território brasileiro, naquela época; isso, como um fato histórico.


7. FORMAS DE OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA POR ESTRANGEIROS: Uma vez tida a autorização de residência no Brasil, os estrangeiros poderão obter a nacionalidade brasileira, ou seja, serão brasileiros. Aqui não se trata de obter um visto, aqui se trata de obter a nacionalidade brasileira o que lhe dará os mesmos direitos que um brasileiro, inclusive, com direito a passaporte brasileiro. Vejamos as modalidades:


7.1. NATURALIZAÇÃO: Pela naturalização, o estrangeiro residente no Brasil adquire a nacionalidade brasileira, ou seja, adquire uma nacionalidade diversa de sua nacionalidade de origem, a partir do qual passa a ser brasileiro naturalizado, com todos e direitos que qualquer brasileiro tem; assim, poderá ter passaporte brasileiro, exercer emprego no funcionalismo público, direito a votar e ser votado em eleições a cargo popular, etc. Na nova Lei de Migração, existem varias modalidades de Naturalização.


7.2. OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA: Os filhos estrangeiros de brasileiros, ou seja, os filhos de brasileiros nascidos no exterior que tem nacionalidade estrangeira; podem ter a nacionalidade brasileira, em outras palavras, podem optar pela nacionalidade dos pais brasileiros, neste caso, pela nacionalidade brasileira. A opção se faz quando o filho estrangeiro de brasileiro atinge a maioridade (18 anos). Para tanto é necessário que o interessado venha morar no Brasil e peticione através de advogado, a nacionalidade brasileira perante um Juiz. Aprovada a nacionalidade brasileira ele será considerado brasileiro nato e não brasileiro naturalizado.


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