AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU VISTO PARA ESTRANGEIRO QUE ESTIVER MORANDO COM BRASILEIRO OU QUE ESTIVER EM “UNIÃO ESTÁVEL” OU “NAMORANDO” OU QUE SEJA “COMPANHEIRO”, “CONVIVENTE” DE BRASILEIRO.
Esse visto está previsto na Novíssima Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017). Também o chamo de visto de
permanência definitiva por “união estável”, por “convivência” ou por ser
“companheiro” de brasileiro ou de estrangeiro residente no Brasil. Chamo-o
carinhosamente de "visto por namoro", porque algumas pessoas pensam
que “namorar” implica conviver juntos em um mesmo cômodo ou casa, mas sem
casar-se.
Nesse tipo de situações o
estrangeiro tem direito que o Governo Brasileiro lhe outorgue a permanência
definitiva (autorização de residência) no Brasil, ou seja, o Governo Brasileiro deve fornecer-lhe um
documento de identidade de estrangeiro (Registro Nacional Migratório - RNM), deve expedir a Carteira de Trabalho
e o CPF, com o qual o estrangeiro poderá trabalhar legalmente no Brasil, abrir
conta bancaria, tirar carteira de motorista, matricular-se em uma escola ou
instituição de ensino, poderá abrir uma empresa ou ser sócio ou acionista,
poderá ter plano de saúde, entrar e sair livremente do país, etc. Em suma: terá
os mesmos direitos e oportunidades que um brasileiro.
Esse visto, vale tanto para
relações heterossexuais como para relações homossexuais, ou seja, tem direito
ao visto de permanência definitiva, aquele que sendo por exemplo homem mora com
mulher e vice-versa; como aquele que sendo homem mora com homem ou sendo mulher
mora com mulher (relação homossexual).
Algumas das perguntas que me
fazem a respeito desse visto:
1. O estrangeiro que estiver
morando com um brasileiro, tem direito ao visto de permanência definitiva no
Brasil?. Já disse, sim. A Constituição Federal Brasileira e muitas outras leis, dentre elas a Novíssima Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017),
protegem esse direito.
2. Há necessidade de contrair
matrimonio posteriormente com o (a) Brasileiro (a)?. Não. A menos que o casal
possa ou queira.
3. Sou casado mais estou
separado de minha ex-mulher há algum tempo. Posso obter esse visto agora que
moro com uma brasileira?. Sim. Você tem direito, como tem aquele que é solteiro,
viúvo, separado judicialmente, separado de fato, etc.
4. Qual o principal requisito
para obter esse visto de permanência definitiva?. Já disse, mais reafirmo:
estar morando efetivamente com o (a) brasileiro (a), seja aqui no Brasil, seja
no exterior; e, não ter o estrangeiro antecedentes penais no seu país de
origem. Há outros requisitos a mais, vários, tão importantes como os
anteriores.
5. Disseram-me que é
necessário que a união estável tenha um ano (01) de antiguidade como mínimo
para que seja aprovado esse visto?. Não necessariamente, depende do tipo de
união estável que você possua.
6. Posso fazer separação
total de bens na união estável? Quanto dura em média o trâmite?. Posso com esse
visto me naturalizar?. Sim pode. É rápido mais ou menos 03 meses, senão tiver a
documentação necessária; caso contrario, é mais rápido ainda. Sobre a
naturalização ou nacionalidade, claro que pode, cumpridas as exigências legais
para tanto.
7. O visto é de permanência
definitiva mesmo?. Segundo a nova Lei de Migração, agora pode ser o Visto Temporário ou a Autorização de Residência (especie do anterior visto permanente), dependendo da tramitação dada, será outorgado ou um ou outro.
8. Sou estrangeiro e tenho
uma companheira (o), também estrangeira (o), que possui a autorização de residência (visto permanente) no
Brasil. Nesse caso, tenho direito também ao visto permanente?. Com a nova Lei de Migração, esse direito tem sido modificado, mas a possibilidade existe. Em outras palavras, a possibilidade existe, sempre e quando um deles tenha a residência temporária ou a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA no Brasil, mas, o estrangeiro que já possui a "autorização de residência" não deve ser beneficiário do visto por reunião familiar no Brasil.
9. Meu companheiro
estrangeiro está irregular no Brasil, mesmo assim, é possível que ele possua
este visto?. Sim, depois de uma analise jurídica profunda, isso é muito
possível; temos mitos processos desses aprovados pela imigração brasileira que
demonstram sua procedência.
10. Foi indeferido (não
aprovado) meu visto por união estável que sozinho apresentei. O que faço agora?
Um advogado de sua confiança, deverá apresentar o recurso competente, pois essa
negativa pode ser ilegal.
11. Estou fora do Brasil (em
um país estrangeiro), morando junto com um (a) brasileiro (a) e gostaríamos em
breve morar no Brasil. Posso tramitar este visto desde fora do Brasil?. Sim, um
advogado estabelecido no Brasil poderá assessorá-lo e representá-lo perante as
diversas autoridades migratórias brasileiras para que isso seja assim.
12. Posso tramitar
pessoalmente ou através de despachante esse visto? Aconselho, contratar um
advogado no Brasil, com ampla e basta experiência neste assunto, pois se
olharmos a página 25, Seção 1, do Diário Oficial da União de 05/08/2016,
constataremos que só nesse dia foram desaprovados (indeferidos) mais de 14
processos desse tipo, ou seja, houve perda de tempo, de dinheiro, ficaram
desatualizados ou obsoletos muitos documentos e, o pior, não se legalizou o
estrangeiro, etc., tudo contra quem fez por conta própria ou através de
despachante, esse processo de pedido de visto por união estável.
Por outro lado, caso a
imigração indefira (desaprove) o visto de forma abusiva, irregular ou ilegal,
haverá a garantia do advogado apresentar recurso às autoridades migratórias
superiores ou as autoridades judiciárias para que isso seja concertado. Clique aqui para verificar se uma pessoa, efetivamente é advogado (site da Ordem dos
Advogados do Brasil).
Fotografia nº 1: Terezinha (brasileira, viúva) e Arturo
(estrangeiro, separado de fato), um casal, como exemplo, das centenas de
beneficiados pelo visto de convivência.
Fotografia nº 2: Documentos decorrentes do visto
de convivência: documento de identidade de estrangeiro (RNE), carteira de
trabalho, carteira de motorista, contas bancarias, matrícula em universidade ou
centros de ensino, planos de saúde, etc.