VISTO
MERCOSUL OU “VISA MERCOSUR” NO BRASIL
Todas as pessoas maiores e menores de idade, nascidos na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai podem obter residência legal no Brasil a traves do visto Mercosul ou “visa Mercosur”, vigente no Brasil desde 2009.
Perguntas
que me fazem a respeito do visto Mercosul:
1.
O cidadão sul-americano desses países para obter essa residência, deve estar legal no
Brasil?.
Não. Mesmo que esteja em situação irregular no país,
pode obter esse visto, mediante a comprovação de sua nacionalidade e outros
requisitos.
2.
Qual o tipo de residência que lhe é concedido?.
Inicialmente uma residência temporária por um prazo de
dois (02 anos), podendo ser transformada em permanente no final deste prazo,
cumpridos certos requisitos, como não ter tido problemas policiais, criminais
ou fiscais durante o período em que esteve com residência temporária.
3.
Que pessoas têm direito a esse visto?.
Já disse e repito, toda pessoa maior ou menor de idade
que tenha a nacionalidade de um dos países mencionados acima, inclusive por
naturalização. Também têm direito a esse visto seus dependentes legais, mesmo
tendo outra nacionalidade.
4.
Quais os direitos que dá o viso Mercosul?
As pessoas que tenham obtido essa residência têm quase
todos os direitos de um brasileiro, como por exemplo, entrar, sair, circular e
permanecer livremente no Brasil; tem direito a trabalhar, exercer sua profissão
ou a exercer qualquer atividade, inclusive por conta própria (abertura de
empresa) ou por conta de terceiros (empregado); tem direito à atendimento na
rede de saúde pública, etc.
5.
Posso ter aposentadoria, conta bancaria ou matricula numa Faculdade?.
Sim, a igualdade de tratamento com os brasileiros, se
dá por exemplo, no fato de poder ter benefícios previdenciários, direito de
abrir conta bancaria e transferir recursos para o exterior, estudar livremente
em qualquer centro de educação básica, técnica ou superior, etc.
6.
Estive irregular por muito tempo no Brasil e muitos direitos me foram violados,
sobre tudo no âmbito trabalhista. Posso reivindicar esses direitos?
Sim, claro. Agora pode processar e receber suas
respectivas indenizações, por todas essas violações de que foi vitima, ou seja,
tem direito de ir ante o Poder Judiciário brasileiro para reivindicar seus
direitos.