AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU VISTO DE TRABALHO NO BRASIL
A autorização de residência por trabalho, é um visto que se outorga ao estrangeiro ou estrangeira que
tenha uma oportunidade ou opção de trabalho no Brasil, seja com uma empresa
brasileira, seja com uma empresa estrangeira que tenha sede no Brasil. Esse
visto também é chamado de "Autorização de trabalho no Brasil" ou
"Visto por contrato de trabalho". Seu fundamento legal está no artigo 14° inciso I, alínea e), §§ 5°, 6°, 8°; e, artigo 30 inciso I, alínea e) da Novíssima Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), e nos respectivos artigos do Regulamento da Nova Lei de Migração (Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017), bem como, em diversas normas administrativas da imigração brasileira.
Algumas perguntas que me fazem os estrangeiros interessados
neste visto:
1) Qual a duração desse visto?.
Via de regra, inicialmente é uma autorização de residência temporária; mas, depois de cumprido o prazo de temporário, pode
ser transformado esse visto em autorização de residência (uma espécie de visto permanente ou indeterminado).
2) Deve haver um contrato de trabalho?
Sim, ele será assinado entre o estrangeiro e a empresa. A norma permite também por "contrato de prestação de serviços".
3) Esse contrato de trabalho é aquele que normalmente se
redige entre empresa brasileira e empregado brasileiro?
Não, é um contrato de trabalho específico para fins
migratórios.
4) Esse contrato só pode ser assinado com empresas?
Legislação brasileira permite que o empregador
também seja uma pessoa física brasileira ou estrangeira residente no Brasil. Inclusive a lei permite os "contratos de prestação de serviços". Também há agora, visto para empregados domésticos: babás, faxineiras, cozinheiras, jardineiros, mordomos e similares.
5) É o estrangeiro que faz o requerimento do visto?
Via de regra, esse visto deve ser solicitado pela empresa. Mas, o próprio estrangeiro pode peticionar esse visto.
6) Quais os principais documentos que a empresa deverá
apresentar?
Basicamente são necessários o contrato social e o número de
CNPJ (inscrição no Ministério da Fazenda).
7) Quais os requisitos que deve cumprir o estrangeiro para
qualificar a um visto de trabalho no Brasil?
a) Passaporte vigente e válido até seis meses antes do seu
vencimento.
b) Dependendo da função que ira exercer no Brasil, em alguns casos (em outros não), deve
apresentar documentos que comprovem conhecimentos e experiência para a função
na qual trabalhará no Brasil.
8) Existe a possibilidade de estando já no Brasil, solicitar esse visto?. Mesmo estando em situação irregular?.
Para ambas perguntas a resposta é sim.
9) Essa Autorização de Residência é com registro em Carteira de Trabalho o que me
permitirá laborar e residir legalmente como estrangeiro no Brasil?. Quais os outros
direitos que obterei?
Sim, é com registro em Carteira de Trabalho, ou seja, o
estrangeiro terá uma. Embora quando o "contrato for de prestação de serviços", isso muda.
Terá além desse documento, seu documento de identidade de
estrangeiro chamado de RNM, terá o CPF que lhe permita abrir contas bancarias, por
exemplo, poderá tramitar sua carteira de motorista, poderá matricular-se em
universidades ou centro de estudos, assinar contratos, como de aluguel de
vivenda, compra de imóveis, carros, entrar e sair do Brasil regularmente e
quando quiser, etc., etc.
1o) Posso prorrogar ou transformar a residência temporária?.
Sim, pode-se requerer a transformação desse visto temporário em autorização de residência (espécie de visto permanente).
Sim, pode-se requerer a transformação desse visto temporário em autorização de residência (espécie de visto permanente).
12) Quanto demora esse visto em ser aprovado?
Ultimamente estão sendo ultrarrápidos. Se toda a
documentação estiver em ordem; temos obtido, por exemplo, vistos em
menos de um (01) mês, mas, pode demorar
um pouco a mais.
NOTA: Nosso escritório de advocacia presta assessoria aos
interessados por esse visto, formaliza o pedido e acompanha junto aos órgãos de
Imigração sua tramitação.
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