VISTO PARA
PRESOS E PRESAS ESTRANGEIROS (AS) NO BRASIL.
Trata-se de um visto provisório pelo qual o Governo Brasileiro concede permanência no Brasil, aos estrangeiros e as estrangeiras de qualquer nacionalidade que tenham cometido ilícitos criminais.
Perguntas que
me fazem a respeito deste visto.
Sim,
entanto em quanto à época do pedido, se encontre cumprindo pena no Brasil.
2. Deve ser só pena
privativa de liberdade?.
Não,
pode ser qualquer tipo de pena, inclusive penas alternativas à pena de prisão; pode estar em liberdade provisória ou livramento condicional, etc.
3. Qual a finalidade
desse visto?.
Que
os estrangeiros e as estrangeiras tenham igualdade de condições no cumprimento
de pena, com os brasileiros ou as brasileiras que estejam na mesma situação no
Brasil.
4. Esse visto é
permanente e indeterminado?
Não. Ele
é um visto provisório. Só perdurará até o cumprimento da pena ou até a
efetivação da expulsão do (a) estrangeiro (a) do Brasil.
5. Quais direitos
concede este visto para esses estrangeiros?
Concede
todos os direitos e deveres previstos no Estatuto do Estrangeiro.
6. A partir de quando
se está aplicando este beneficio, ou seja, a outorga deste visto?.
A outorga desse visto começou a partir de 22 de abril do corrente ano.
©
Grover Calderón