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terça-feira, 29 de abril de 2014

VISTO PARA PRESOS (AS) ESTRANGEIROS (AS) NO BRASIL



VISTO PARA PRESOS E PRESAS ESTRANGEIROS (AS) NO BRASIL.


Trata-se de um visto provisório pelo qual o Governo Brasileiro concede permanência no Brasil, aos estrangeiros e as estrangeiras de qualquer nacionalidade que tenham cometido ilícitos criminais.

Perguntas que me fazem a respeito deste visto.


1. Qualquer pessoa que foi presa ou está presa pode pedir esse visto?.  

Sim, entanto em quanto à época do pedido, se encontre cumprindo pena no Brasil.


2. Deve ser só pena privativa de liberdade?.

Não, pode ser qualquer tipo de pena, inclusive penas alternativas à pena de prisão; pode estar em liberdade provisória ou livramento condicional, etc.


3. Qual a finalidade desse visto?.

Que os estrangeiros e as estrangeiras tenham igualdade de condições no cumprimento de pena, com os brasileiros ou as brasileiras que estejam na mesma situação no Brasil.

 
4. Esse visto é permanente e indeterminado?

Não. Ele é um visto provisório. Só perdurará até o cumprimento da pena ou até a efetivação da expulsão do (a) estrangeiro (a) do Brasil.


5. Quais direitos concede este visto para esses estrangeiros?

Concede todos os direitos e deveres previstos no Estatuto do Estrangeiro.

 
6. A partir de quando se está aplicando este beneficio, ou seja, a outorga deste visto?. 
A outorga desse visto começou a partir de 22 de abril do corrente ano.

© Grover Calderón