AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR CASAMENTO COM BRASILEIRO (A).
O matrimonio com brasileiro (a) perante um Juiz de
Casamento, dá direito ao estrangeiro de ter AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA no Brasil
(residência legal e indeterminada) e como consequência dá direito ao respectivo documento de identidade do imigrante. Essa autorização de residência, encontra fundamento legal na Nova Lei de Migração de 2017 e seu respectivo Regulamento.
O casamento civil é um contrato firmado entre duas
pessoas em relação heterossexual ou homossexual com o objetivo de constituir
uma família. O casamento se realiza no momento em que o casal
estrangeiro-brasileiro (noivos), manifestam sua vontade de casar e o Juiz os
declara casados. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na
igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Alguns
questionamentos que me fazem a respeito deste visto:
1. Qual o
tempo que demora para ser realizado o casamento no Brasil?.
Para se casar no Brasil o casal deve ter 18 anos de
idade ou mais. No Cartório de Registro Civil mais próximo do endereço
residencial de um dos noivos (estrangeiro-brasileiro), devem fazer o pedido de
habilitação do casamento, para se submeterem a um processo de averiguação, no
qual devem apresentar documentos e provar que estão livres e desimpedidos para
ser conjugues; essa habilitação deve acontecer pelo menos 30 dias antes do dia
fixado para a cerimonia do casamento.
A cerimônia é realizada por um Juiz de Casamentos, os noivos
(estrangeiro e brasileiro) e dois padrinhos devem comparecer. No ato ambos
confirmam que se casam por livre e espontânea vontade e o Juiz de Casamento
declara realizado o matrimonio civil, recebendo o casal a CERTIDÃO DE CASAMENTO, documento esse fundamental para peticionar em
favor do estrangeiro (a) a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA por casamento.
Sim, caso contrario o casamento não é realizado. O
estrangeiro (a) deve estar em situação migratória regular para poder contrair
matrimonio no Brasil, ou seja, deve estar com um visto em vigor, seja este
visto de turista, visto temporário, etc. Deve estar também com sua certidão de
nascimento e sua certidão de solteiro, ambos emitidos no país de origem desse
estrangeiro.
3. Vale o
casamento religioso para peticionar um visto permanente?.
Segundo a lei brasileira o casamento religioso, que
atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a
este, ou seja, isso é possível.
4. Se algum
dos noivos tem dezesseis anos podem casar?.
Sim, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de
seus representantes legais. Excepcionalmente, será permitido o casamento de
quem ainda não alcançou 16 anos, como por exemplo, para evitar imposição ou
cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
5. O
estrangeiro não se encontra no Brasil e por motivos de forca maior não pode vir
ao Brasil para se casar. Pode ser feito o casamento sem a presença física
dele?.
Sim, o Brasil aceita o CASAMENTO POR PROCURAÇÃO, ou seja, o estrangeiro envia uma
procuração para que alguém (por exemplo, um advogado) o represente em todo esse
processo de casamento. Portaria de 2018 do Governo brasileiro proíbe a outorga ou emissão de visto de casamento ao estrangeiro que casar por procuração.
6. Os
casamentos realizados no estrangeiro entre brasileiro e estrangeiro, valem
também para requerer a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA?.
Sim, cumpridas as devidas formalidades, como por
exemplo, que a certidão de casamento esteja previamente registrado no Consulado
Brasileiro do país onde se realizou o casamento, que esteja consularizado e
quando chegar ao Brasil, se estiver em língua estrangeira, traduzido por
tradutor publico juramentado.
Sim, sempre e quando um deles tenha a residência temporária
ou a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA no Brasil, esse ultimo não deve ser beneficiário do visto por reunião familiar. Vale tanto para casamento realizado dentro ou fora do
Brasil.
8.
Mencionado visto permite o trabalho do estrangeiro no Brasil?.
Sim. Nesse tipo de situações o estrangeiro tem direito
que o Governo Brasileiro lhe outorgue a permanência definitiva no Brasil, ou
seja, o Governo Brasileiro deve fornecer-lhe um documento de identidade de imigrante, deve expedir a Carteira de Trabalho e o CPF, com o qual o
estrangeiro poderá trabalhar legalmente no Brasil, abrir conta bancaria, tirar
carteira de motorista, matricular-se em uma escola ou instituição de ensino,
poderá abrir uma empresa ou ser sócio ou acionista, poderá ter plano de saúde,
entrar e sair livremente do país, etc. Em suma: terá os mesmos direitos e
oportunidades que um brasileiro.
9. Posso
fazer separação total de bens no casamento? Quanto dura em média o trâmite do
visto?. Posso com esse visto me naturalizar?.
Sim pode fazer a separação de bens. O trâmite é rápido
mais ou menos 03 meses, senão tiver a documentação necessária; caso contrario é
mais rápido ainda. Sobre a naturalização ou nacionalidade, claro que pode,
depois de um (01) ano de emitida a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA do estrangeiro no Brasil e,
cumpridas as exigências legais para tanto.
Um comentário:
Sou brasileira e tenho a cidadania espanhola. Casei no Brasil e gostaria de saber se o meu marido, brasileiro, teria direito de adquirir a cidadania espanhola.
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